Ementa Opinar

O Conselho Federal de Enfermagem, com o objetivo de subsidiar os enfermeiros no planejamento e na programação da força de trabalho, apresenta os parâmetros mínimos para o dimensionamento de profissionais de Enfermagem em diferentes serviços. Tais parâmetros devem ser avaliados conforme a realidade institucional, o perfil e a complexidade dos pacientes, bem como com base em indicadores assistenciais e na sobrecarga de trabalho. 


Título Opinar

1. Atenção Primária à Saúde 

O cálculo da quantidade de profissionais de Enfermagem proposto neste documento representa a necessidade mínima para o funcionamento dos serviços de Atenção Primária à Saúde oferecidos atualmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). 

O dimensionamento de profissionais de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde (APS) fundamenta-se no método Workload Indicators of Staffing Need (WISN), adaptado aos parâmetros de tempo evidenciados por pesquisas científicas voltadas à realidade brasileira. O método WISN estima a necessidade de pessoal ao mensurar o tempo total necessário para a prestação dos serviços de saúde em relação ao tempo de trabalho disponível (TTD). Esse cálculo considera tanto o tempo efetivamente disponível para o trabalho quanto as ausências previstas ou imprevistas dos profissionais (WHO, 2022). 

As Unidades Básicas de Saúde desempenham atividades clínicas e de vigilância voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio da atuação da Equipe de Atenção Primária. Essas unidades oferecem uma ampla gama de procedimentos de Enfermagem — como vacinação, administração de medicamentos, curativos, cateterismos, entre outros — independentemente da população adscrita ou do modelo de equipe. Devido à carga de trabalho gerada, tais procedimentos devem ser obrigatoriamente considerados no cálculo de dimensionamento. 

O planejamento e a programação da assistência de Enfermagem são atribuições privativas do Enfermeiro, conforme dispõe a Lei Federal nº 7.498/1986 e o Decreto Federal nº 94.406/1987. O dimensionamento da força de trabalho, assim como o acompanhamento dos indicadores assistenciais e das condições de trabalho, integra o processo de planejamento da assistência. Para realizá-lo adequadamente, o Enfermeiro deve conhecer a demanda real de cuidados e o número de horas necessárias para a execução das atividades de Enfermagem (Brasil, 1986; 1987). 

 

Passo 1: Cálculo do Total de horas disponíveis no ano (TTD). 

O Total de Horas Disponíveis no Ano (TTD) mede a quantidade de horas que uma determinada categoria profissional — Enfermeiro, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem — efetivamente dispõe, ao longo de um ano, para prestar assistência na unidade de saúde. Para isso, é necessário levantar dados sobre os dias de presença e ausência dos profissionais na unidade analisada, durante o período de doze meses. O TTD contempla as licenças previstas e imprevistas, conforme demonstrado no quadro a seguir: 

 

 

TOTAL DE HORAS DISPONÍVEIS DO TRABALHO DISPONÍVEL (TTD) – CATEGORIA 

 

SEMANAS NO ANO (SEMANAS POR ANO) 

52 

DIAS TRABALHADOS NA SEMANA (DIAS) 

DIAS DE AUSÊNCIA POR FERIADOS NO ANO (DIAS NO ANO/PROFISSIONAL) 

DIAS DE FÉRIAS (MÉDIA DE DIAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

20 

DIAS DE LICENÇA DE SAÚDE (MÉDIA DE DIAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

40 

DIAS DE AUSÊNCIA EM RAZÃO DE OUTRAS LICENÇAS NO ANO (MÉDIA DE DIAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

15 

JORNADA DE TRABALHO (HORAS DE TRABALHO POR DIA/PROFISSIONAL) 

TTD 

TEMPO DO TRABALHO DISPONÍVEL (HORAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

1416 

 

LEGENDA: 

1. Semanas por ano: dado fixo. 

2. Dias trabalhados por semana (dias): 5 (dado fixo). 

3. Dias de ausência por feriados no ano (dias no ano): acessar o calendário do ano anterior, considerando apenas os dias úteis. 

4. Dias úteis de férias (média de dias por ano/profissional): exemplo: três profissionais tiraram 20 dias de férias no ano anterior. Cálculo: (20 + 20 + 20) ÷ 3 = 20. 

5. Dias úteis de licença para tratamento de saúde (média de dias por ano/profissional): exemplo: profissional 1 = 10 dias; profissional 2 = 6 dias. Cálculo: (10 + 6) ÷ 2 = 8. 

6. Dias úteis de ausência por outras licenças no ano (média de dias por ano/profissional): exemplo: profissional 1 = 10 dias; profissional 2 = 6 dias. Cálculo: (10 + 6) ÷ 2 = 8. Consideram-se como “outras licenças” aquelas decorrentes de licença-prêmio, nojo (falecimento de familiar), gala (casamento), maternidade, entre outras. 

7. Jornada de trabalho (horas de trabalho por dia/profissional): 6h ou 8h – indicar a jornada mais prevalente entre os profissionais. 

Interpretando o TTD com os exemplos abaixo: o resultado do TTD significa que, retirando os momentos (dias) em que o profissional não esteve presente na UBS, em 12 meses, o profissional disponibilizou para o atendimento das demandas diretas e indiretas de Enfermagem um número “X” de horas (valor do TTD). 
Atenção: baixos valores de TTD podem significar alto volume de ausências legais, devendo ser analisados com atenção para uma correta interpretação do resultado final apresentado no cálculo do dimensionamento. 

 

Fórmula para o cálculo de TTD 

CÁLCULO DE TEMPO DE HORAS DISPONÍVEIS NO ANO PARA ENFERMEIROS 

 

Unidade de Saúde: 

 

 

ITEM 

ORIGEM DOS PARÂMETROS: 

BRASIL 

PROFISSIONAL 

ENFERMEIRO 

CATEGORIA PROFISSIONAL ENFERMEIRO 

 

TEMPO DO TRABALHO DISPONÍVEL (TTD) 

 

 

SEMANAS NO ANO (SEMANAS POR ANO) 

52 

 

DIAS TRABALHADOS NA SEMANA (DIAS/PROFISSIONAL) 

 

DIAS DE AUSÊNCIA POR FERIADOS NO ANO (DIAS NO ANO/PROFISSIONAL) 

11 

 

DIAS DE FÉRIAS (MÉDIA DE DIAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

20 

 

DIAS DE LICENÇA DE SAÚDE (MÉDIA DE DIAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

 

DIAS DE AUSÊNCIA EM RAZÃO DE OUTRAS LICENÇAS NO ANO (MÉDIA DE DIAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

72 

 

JORNADA DE TRABALHO (HORAS DE TRABALHO POR DIA/PROFISSIONAL) 

 

TTD 

TEMPO DO TRABALHO DISPONÍVEL (HORAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

1240 

 

 

CÁLCULO DE TEMPO DE HORAS DISPONÍVEIS NO ANO PARA TÉCNICOS/ AUXILIARES DE ENFERMAGEM 

 

Unidade de Saúde: 

 

 

ITEM 

ORIGEM DOS PARÂMETROS: 

BRASIL 

PROFISSIONAL 

TECNICO/ AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

CATEGORIA PROFISSIONAL TE/AE 

 

TEMPO DO TRABALHO DISPONÍVEL (TTD) 

 

 

SEMANAS NO ANO (SEMANAS POR ANO) 

52 

 

DIAS TRABALHADOS NA SEMANA (DIAS/PROFISSIONAL) 

 

DIAS DE AUSÊNCIA POR FERIADOS NO ANO (DIAS NO ANO/PROFISSIONAL) 

11 

 

DIAS DE FÉRIAS (MÉDIA DE DIAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

20 

 

DIAS DE LICENÇA DE SAÚDE (MÉDIA DE DIAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

47 

 

DIAS DE AUSÊNCIA EM RAZÃO DE OUTRAS LICENÇAS NO ANO (MÉDIA DE DIAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

29 

 

JORNADA DE TRABALHO (HORAS DE TRABALHO POR DIA/PROFISSIONAL) 

 

TTD 

TEMPO DO TRABALHO DISPONÍVEL (HORAS POR ANO/PROFISSIONAL) 

1224 

 

 

 

Passo 2: Cálculo da Produção Anual de Cuidados Diretos 

 

Cuidados diretos são aqueles que requerem interação direta com o usuário, família ou comunidade, sendo representativos da especificidade do trabalho na Atenção Primária à Saúde (APS). Em geral, a produção dessas intervenções é registrada. Exemplos incluem: consulta de Enfermagem, vacinação, grupos educativos e visita domiciliar. 

Exemplo: para o cálculo do dimensionamento do ano de 2025, a base deste relatório contemplará a produção de janeiro a dezembro do ano de 2024. Abaixo, os códigos da tabela SIGTAP que serão considerados na APS. 

 

Atividades de Cuidado Direto relacionadas aos profissionais de Enfermagem na APS. 

 

Quadro elaborado por: Lucelia dos Santos Silva, Mônica Aguilar Estevam Dias, Suzana de Almeida Santiago, Regina Cavalcante Agonigi, Renan Tomaz da Conceição, Daiana Bonfim. 

 

INTERVENÇÃO 

EXEMPLOS DE CÓDIGOS SIGTAP (2023) 

Escuta inicial da demanda 
espontânea. 

03.01.04.007-9 - escuta inicial / orientação (acolhimento a demanda espontânea). 

Consulta de Enfermagem 
(exclusivo do Enfermeiro). 

03.01.01.003-0 - consulta de profissionais de nível superior na atenção primária (exceto médico). 

03.01.01.001-3 - consulta ao paciente curado de tuberculose (tratamento supervisionado). 

03.01.01.002-1 - consulta com identificação de casos novos de tuberculose. 

03.01.01.009-9 - consulta para avaliação clínica do fumante. 

03.01.08.001-1 - abordagem cognitiva comportamental do fumante (por atendimento / paciente). 

03.01.01.011-0 - consulta pré-natal. 

03.01.01.012-9 - consulta puerperal. 

03.01.01.023-4 - consulta pré-natal do parceiro. 

03.01.14.001-4 - atendimento de paciente em cuidados paliativos. 

03.01.01.026-9 - avaliação do crescimento na puericultura. 

03.01.01.027-7 - avaliação do desenvolvimento da criança na puericultura. 

03.01.04.014-1 - inserção do dispositivo intrauterino (DIU). 

03.01.04.015-0 - retirada do dispositivo intrauterino (DIU). 

03.01.01.028-5 - avaliação do estágio de maturação sexual (consiste na avaliação do estágio de maturação sexual do adolescente). 

02.01.02.003-3 - coleta de material do colo de útero para exame citopatológico. 

03.01.04.009-5 - exame do pé diabético. 

03.01.09.003-3 - avaliação multidimensional da pessoa idosa. 

Administração de medicamentos. 

01.01.04.005-9 - administração de vitamina A. 

03.01.10.019-5 - administração de medicamentos por via endovenosa. 

03.01.10.020-9 - administração de medicamentos por via intramuscular. 

03.01.10.021-7 - administração de medicamentos por via oral. 

03.01.10.022-5 - administração de medicamentos por via subcutânea (SC). 

03.01.10.023-3 - administração tópica de medicamento(s). 

03.01.10.024-1 - administração de penicilina para tratamento de sífilis. 

03.01.05.012-0 - terapia de reidratação parenteral. 

03.01.10.018-7 - terapia de reidratação oral. 

03.01.10.010-1 - inalação / nebulização. 

Assistência em exames. 

02.14.01.004-0 - teste rápido para detecção de HIV na gestante ou pai/parceiro. 

02.14.01.005-8 - teste rápido para detecção de infecção pelo HIV. 

02.14.01.006-6 - teste rápido de gravidez. 

02.14.01.007-4 - teste rápido para sífilis. 

02.14.01.008-2 - teste rápido para sífilis na gestante ou pai/parceiro. 

02.14.01.009-0 - teste rápido para detecção de hepatite C. 

02.14.01.010-4 - teste rápido para detecção de infecção pelo HBV. 

02.14.01.012-0 - teste rápido para dengue Igg/Igm 

02.14.01.016-3 - teste rápido para detecção de sars-covid-2. 

02.14.01.015-5 - teste rápido de proteinúria. 

02.01.02.002-5 - coleta de linfa para pesquisa de m. leprae. 

03.01.10.026-8 - preparação para o eletrocardiograma. 

02.01.02.005-0 - coleta de sangue para triagem neonatal. 

02.14.01.001-5 - glicemia capilar. 

Procedimentos ambulatoriais. 

03.09.05.004-9 - sessão de auriculoterapia. 

03.01.10.015-2 - retirada de pontos de cirurgias (por paciente). 

03.01.10.027-6 - curativo especial. 

03.01.10.028-4 - curativo simples. 

03.01.10.006-3 - cuidados com estomas. 

03.01.10.004-7 - cateterismo vesical de alívio. 

03.01.10.005-5 - cateterismo vesical de demora. 

03.01.10.013-6 - ordenha mamária. 

Controle de imunização/vacinação. 

e-sus - relatório gerencial de vacinação. 

Monitoração de sinais vitais. 

03.01.10.003-9 - aferição de pressão arterial. 

03.01.10.025-0 - aferição de temperatura. 

Medidas antropométricas. 

01.01.04.002-4 - avaliação antropométrica. 

01.01.04.008-3 - medição de peso. 

01.01.04.007-5 - medição de altura. 

Punção de vaso: amostra do sangue venoso. 

02.01.02.004-1 - coleta de material para exame laboratorial. 

Visita domiciliar. 

03.01.05.014-7 - visita domiciliar por profissional de nível superior. 

01.01.03.001-0 - visita domiciliar por profissional de nível médio. 

03.01.01.013-7 - consulta/atendimento domiciliar. 

01.01.03.002-9 - visita domiciliar/institucional por profissional de nível superior. 

03.01.05.010-4 - visita domiciliar pós óbito. 

03.01.05.005-8 - assistência domiciliar por profissional de nível médio. 

Promoção de ações educativas. 

01.01.01.001-0 - atividade educativa / orientação em grupo na atenção primária. 

03.01.04.008-7 - atendimento em grupo na atenção primária. 

 

Esses dados podem ser extraídos de prontuário eletrônico ou diretamente do SISAB, conforme o seguinte link: 

https://sisab.saude.gov.br/paginas/acessoRestrito/relatorio/federal/saude/RelSauProducao.xhtml  

Após o Passo 1 e 2, apresentamos os quadros abaixo o dimensionamento mínimo de Enfermagem, considerando uma (1) Equipe de Enfermagem. 

Quadro 1 - Total de horas disponíveis no ano (TTD) – Enfermeiro 

Acima 1700 horas 

Ideal 

1100 a 1699 horas 

Requer atenção 

Abaixo de 1100 horas 

Crítico 

Quadro 2 - Total de horas disponíveis no ano (TTD) – Técnico/Auxiliar de Enfermagem 

Acima 1700 Horas 

Ideal 

1300 a 1699 Horas 

Requer atenção 

Abaixo de 1299  

Horas 

Crítico 

           

Os dados abaixo contemplam o número mínimo exigido para o funcionamento seguro de uma (1) até dez (10) equipes de Enfermagem. Considerando cenários de expansão onde houver mais equipes ou quando a Produção Anual de Cuidados da Enfermagem for superior à tabela disposta no link abaixo: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IzO6TIsddNuMDNvOrwGscZLy6c5-a9SAdX18VinspxQ/edit?usp=sharing  

 

 

 

Quadro 1. Exemplo Dimensionamento APS para Enfermeiros 

Quant. Equipes  

Tempo de Trabalho Disponível TTD  
(Horas Por Ano/Profissional) 

Produção Anual de Cuidados  

Cálculo 

Quantitativo de Enfermeiros 

Produção Anual de Cuidados  

Cálculo 

Quantitativo de Enfermeiros 

1800 

3000 

1,1 

4000 

1,5 

1750 

5000 

1,9 

7000 

2,7 

1700 

8000 

3,1 

10000 

3,9 

1650 

11000 

4,5 

13000 

5,3 

1600 

14000 

5,9 

16000 

6,7 

1550 

17000 

7,3 

19000 

8,2 

1500 

20000 

8,9 

22000 

9,8 

1450 

23000 

10,6 

25000 

11,5 

1400 

25000 

11,9 

27000 

12,9 

10 

1350 

28000 

13,9 

30000 

14,9 

Fonte: Quadro de Dimensionamento APS para Enfermeiros Parecer Normativo Cofen. 

 

Quadro 2. Exemplo Dimensionamento APS para Técnicos/Auxiliar de Enfermagem 

Quant. Equipes 

Tempo de Trabalho Disponível TTD 
(Horas Por Ano/Profissional) 

Produção Anual de Cuidados  

Cálculo 

Quantitativo de Técnicos/ 

Auxiliares 

Produção Anual de Cuidados  

Cálculo 

Quantitativo de Técnicos/ 

Auxiliares 

1800 

3000 

1,2 

4000 

1,6 

1750 

6000 

2,5 

7000 

2,9 

1700 

9000 

3,8 

11000 

4,7 

1650 

12000 

5,3 

14000 

6,2 

1600 

15000 

6,8 

17000 

7,7 

1550 

18000 

8,4 

20000 

9,4 

1500 

21000 

10,2 

23000 

11,1 

1450 

24000 

12,0 

26000 

11,3 

1400 

27000 

14,0 

29000 

13,0 

10 

1350 

30000 

16,1 

32000 

17,2 

Fonte: Quadro de Dimensionamento APS para Técnicos/Auxiliar de Enfermagem Parecer Normativo Cofen. 

 

Assim, para o Dimensionamento das Equipes de Enfermagem na APS, os Enfermeiros deverão calcular previamente o TTD da Unidade e a Produção Anual de Cuidados, conforme a realidade local e os exemplos dispostos no Parecer Normativo. Posteriormente, deverão consultar os quadros completos de dimensionamento para Enfermeiros e Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, a fim de identificar o número de profissionais necessários à sua realidade. 

Nas Secretarias Municipais de Saúde que possuem até 20 (vinte) equipes de Enfermagem, passa a ser obrigatória a designação de 1 (um) Enfermeiro para exercer as atividades administrativas e o gerenciamento da assistência de Enfermagem para até 20 (vinte) equipes ou fração, além de 1 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para atuar como apoio aos procedimentos de Enfermagem. Esses profissionais não comporão as equipes de Saúde da Família, não sendo, portanto, incluídos nos cálculos acima nem na composição mínima proposta pela PNAB. 


Título Opinar

2. Policlínicas, Ambulatórios, Centros de Especialidades e Serviços de Diagnóstico por Imagem 

Essas unidades especializadas de apoio diagnóstico, com serviços de consultas clínicas e procedimentos realizados por equipes de saúde, devem prever equipe de Enfermagem para a assistência aos pacientes. Por se tratar de unidades com fluxo variável, serviços diferenciados e rotatividade considerável, recomenda-se avaliar a força de trabalho da Enfermagem utilizando o Espelho Semanal Padrão (ESP). 

Ressalta-se a obrigatoriedade mínima de um Enfermeiro para o gerenciamento da unidade e realização de atividades administrativas, bem como de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem para o desempenho das atividades previstas na Lei do Exercício Profissional nº 7.498, de 25/06/1986, e no Decreto Federal nº 94.406, de 08/06/1987. 

O Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) deverá considerar o Índice de Segurança Técnico (IST) real de sua equipe, a fim de garantir que o quantitativo mínimo de profissionais esteja sempre presente em cada turno. O IST deverá ser calculado para fins de cobertura das ausências previstas, não previstas e por benefícios, como férias e licenças prêmio. O Enfermeiro deverá prever quantitativo suficiente de profissionais para cobrir essa taxa real. 


Título Opinar

3. Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) 

Para as pessoas assistidas na área da saúde mental, os parâmetros adotados foram subsidiados pelas seguintes portarias do Ministério da Saúde: Portaria MS nº 336, de 19/02/2002, e Portaria MS nº 130, de 26/01/2012, ambas incorporadas à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28/09/2017, ou por norma que vier a substitui-la. 

 

REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

CAPS  

Aplica-se a todos os tipos de CAPS. 

01 (um) Enfermeiro, para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

CAPS I 

01 (um) Enfermeiro para atendimento de 20 (vinte) pacientes por turno, tendo como limite máximo 30 (trinta) pacientes/dia, em regime de atendimento intensivo, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem; 

02 (dois) Técnicos/Auxiliares de Enfermagem para atendimento de 20 (vinte) pacientes por turno, tendo como limite máximo 30 (trinta) pacientes/dia, em regime de atendimento intensivo;  

CAPS II 

02 (dois) Enfermeiros sendo um deles preferencialmente com formação em Saúde Mental para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem; 

03 (três) Técnicos/Auxiliares de Enfermagem para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo; 

CAPS III 

02 (dois) Enfermeiros sendo um deles preferencialmente com formação em Saúde Mental para o atendimento de 40 (quarenta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 60 (sessenta) pacientes/dia, em regime intensivo, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem; 

Para as 12 horas diurnas, nos sábados, domingos e feriados e período de acolhimento noturno, em plantões corridos de 12 horas, a equipe deve ser composta por: 01 (um) Enfermeiro para elaboração de processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem; 

04 (quatro) Técnicos/Auxiliares de Enfermagem para o atendimento de 40 (quarenta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 60 (sessenta) pacientes/dia, em regime intensivo; 

 

Para as 12 horas diurnas, nos sábados, domingos e feriados e período de acolhimento noturno, em plantões corridos de 12 horas, a equipe deve ser composta por: 03 (três) Técnicos/Auxiliares de Enfermagem; 

CAPS i II 

01 (um) Enfermeiro para o atendimento de 15 (quinze) crianças e/ou adolescentes por turno, tendo como limite máximo 25 (vinte e cinco) pacientes/dia, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem; 

03 (três) Técnicos/Auxiliares de Enfermagem para o atendimento de 15 (quinze) crianças e/ou adolescentes por turno, tendo como limite máximo 25 (vinte e cinco) pacientes/dia; 

CAPS AD II 

02 (dois) Enfermeiros sendo um deles preferencialmente com formação em Saúde Mental para atendimento de 25 (vinte e cinco) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem;  

03 (três) Técnicos/Auxiliares de Enfermagem para o atendimento de 25 (vinte e cinco) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia; 

CAPS AD III 

02 (dois) Enfermeiros sendo um deles preferencialmente com formação em Saúde Mental para atendimento para atendimento de 40 (quarenta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 60 (sessenta) pacientes/dia, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem;  

Para as 12 horas diurnas, nos sábados, domingos e feriados e período de acolhimento noturno, em plantões corridos de 12 horas, a equipe deve ser composta por: 01 (um) Enfermeiro para elaboração de processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem; 

04 (quatro) Técnicos/Auxiliares de Enfermagem para o atendimento de 40 (quarenta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 60 (sessenta) pacientes/dia; 

 

Para as 12 horas diurnas, nos sábados, domingos e feriados e período de acolhimento noturno, em plantões corridos de 12 horas, a equipe deve ser composta por: 03 (três) Técnicos/Auxiliares de Enfermagem. 


Título Opinar

4. Serviço Hospitalar de Referência da Rede de Atenção Psicossocial para o Atendimento de Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas. 

Nessas unidades, os parâmetros propostos foram subsidiados pela Portaria GM/MS nº 148, de 31/01/2012, ou por norma que vier a substitui-la. 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

 

01 (um) Enfermeiro, para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA DA REDE PSICOSSOCIAL. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 20 (vinte) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem de cuidados diretos ao paciente para cada 05 (cinco) pacientes ou fração por turno. 

 

 


Título Opinar

5. Unidades de Internação Clínica e Cirúrgica (Adulto)

Com base na análise da legislação e no escopo de atuação da Enfermagem em unidades de internação, estabeleceu-se que, para as unidades de internação clínica e cirúrgica, deve ser dimensionado um quantitativo mínimo de profissionais que represente um parâmetro intermediário entre as portarias do Ministério da Saúde e as normativas do Cofen, considerando perfis de pacientes com menor e maior dependência de cuidados de Enfermagem. 

O dimensionamento da equipe de Enfermagem deve sempre levar em consideração a quantidade de pacientes atendidos, a complexidade dos procedimentos, as condições da unidade e as normativas vigentes. Ademais, as particularidades de cada instituição — como o número de turnos e a distribuição dos pacientes — podem demandar ajustes nos cálculos. 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

UNIDADE DE INTERNAÇÃO (ADULTO). 

01 (um) Enfermeiro para cuidados direto ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 20 (vinte) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem de cuidados diretos para até 08 (oito) pacientes ou fração por turno. 

 

 

 

Caso o perfil da unidade seja caracterizado pela média de internação com mais de 30% de pacientes idosos ou de isolamento a proporção deverá ser de 01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem de cuidados diretos para até 06 (seis) pacientes ou fração por turno. 


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6. Unidade de Internação Pediátrica. 

O perfil do paciente pediátrico abrange diferentes idades e fases do desenvolvimento, com distintas capacidades cognitivas, o que torna a comunicação um dos grandes desafios para os profissionais de saúde. Comunicar-se com as famílias também é desafiador, uma vez que elas fazem parte essencial do plano de cuidados de crianças e adolescentes. 

Esses pequenos pacientes apresentam características e necessidades singulares, exigindo o cuidado de profissionais não apenas experientes, mas também atentos aos detalhes. O cuidado de Enfermagem envolve ações humanizadas, capazes de reduzir o desconforto e atender de forma adequada às crescentes demandas de saúde infantil, o que requer, muitas vezes, maior tempo para a realização dos procedimentos e para a comunicação efetiva com o paciente e sua família. 

 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

UNIDADE DE INTERNAÇÃO (PEDIATRIA). 

01 (um) Enfermeiro para cuidados direto ao paciente e família, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 16 (dezesseis) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem de cuidados diretos para até 06 (seis) pacientes ou fração por turno. 

 


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7. Unidade de Internação de Queimados 

Nestas unidades, os parâmetros propostos foram subsidiados pela Portaria GM/MS nº 1.273, de 21/11/2000, ou por norma que a vier a substituir, no que se refere ao nível médio. Considerando a complexidade do cuidado, preconiza-se que essas unidades adotem um quantitativo mínimo de Enfermeiros equivalente ao previsto para cuidados semi-intensivos. 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

UNIDADE DE QUEIMADOS 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 15 (quinze) pacientes ou fração, por turno. 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos, para cada 02 (dois) pacientes ou fração, no diurno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos, para cada 04 (quatro) pacientes ou fração, no noturno.  


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8. Saúde da Mulher e Neonatal. 

8.1 Parto e Nascimento 

Nestas unidades, os parâmetros propostos foram subsidiados pela Portaria GM/MS nº 5.350, de 12/09/2024, ou por norma que a suceder. Considerando que a referida portaria estabelece que os Centros de Parto Normal (CPN) devem dispor de quartos PPP (Pré-Parto, Parto e Pós-Parto), e que o atendimento ocorre, em grande parte, de forma simultânea, indica-se o dimensionamento equivalente ao adotado para unidades intra e peri-hospitalares. 

 

PARTO E NASCIMENTO 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

 

 

CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR E   

PERI-HOSPITALAR. 

 

01 (um) Enfermeiro preferencialmente Enfermeiro Obstétrico para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função. 

 

02 (dois) Enfermeiros preferencialmente Enfermeiros Obstétricos, para assistência ao pré-parto, parto de risco habitual e pós-parto, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem por turno todos os dias da semana; 

02 (dois) Técnicos/Auxiliares de Enfermagem de cuidados diretos, por turno.  

 

 * Por se tratar de bloco com fluxo variável e rotatividade considerável, o que implica realidades diferenciadas, recomenda-se avaliar a força de trabalho da Enfermagem por meio do Espelho Semanal Padrão (ESP). Ressalta-se a obrigatoriedade do dimensionamento mínimo conforme elencado anteriormente. 

8.2 Maternidade ou Hospital Geral com Leitos Obstétricos, Cirúrgicos e Clínicos com Habilitação em Gestação de Alto Risco. 

 

Com base na análise da legislação e no escopo de prática dos procedimentos de Enfermagem em unidades de internação — e considerando o elevado índice de mortalidade em casos de gestação de alto risco — preconiza-se que essas unidades sigam um quantitativo mínimo de profissionais equivalente ao estabelecido para os Cuidados Semi-Intensivos. 

Maternidade ou Hospital Geral 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

 

 

 

01 (um) Enfermeiro preferencialmente Enfermeiro Obstétrico para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

 

01 (um) Técnico de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função. 

UNIDADES COM LEITOS OBSTÉTRICOS, CIRÚRGICOS E CLÍNICOS COM HABILITAÇÃO EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO. 

01 (um) Enfermeiro, preferencialmente Enfermeiro obstétrico, para os cuidados diretos, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 15 (quinze) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 05 (cinco) pacientes ou fração por turno. 

 

* Por se tratar de uma Unidade que pode agregar outros serviços com fluxo variável e rotatividade considerável, recomenda-se avaliar a força de trabalho da Enfermagem de forma complementar por meio do Espelho Semanal Padrão (ESP). Ressalta-se a obrigatoriedade do dimensionamento mínimo conforme elencado acima. 

8.3 Assistência a Mãe e o Recém-Nascido Saudável no Serviço Hospitalar. 

 

Nestas unidades, os parâmetros propostos foram subsidiados pela Portaria GM/MS nº 2.068, de 21/10/2016, ou por norma que venha a substitui-la. 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função. 

 

ALOJAMENTO CONJUNTO 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao binômio (mulher e recém-nascido estáveis), elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 20 (vinte) binômios ou fração, por turno. 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem de cuidados diretos ao binômio (mulher e recém-nascido estáveis), para até 08 (oito) binômios ou fração, por turno.  

 

 8.4 Banco de Leite Humano. 

 

Serviço especializado, responsável por ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, bem como pela execução de atividades de coleta da produção láctea da nutriz, seu processamento, controle de qualidade e distribuição. Essa é a definição constante no Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano, disposto na Resolução ANVISA – RDC nº 171, de 4 de setembro de 2006 (Brasília, 2018). 

O regulamento supracitado estabelece os requisitos sanitários e técnicos para o funcionamento do Banco de Leite Humano (BLH) e do Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH), que é uma unidade — fixa ou móvel, intra ou extra-hospitalar — vinculada tecnicamente ao Banco de Leite Humano (BLH) e, administrativamente, a um serviço de saúde ou ao próprio BLH. 

Os Bancos de Leite Humano e/ou Postos de Coleta devem ser projetados de forma a permitir a separação física de áreas e processos, assegurando um fluxo unidirecional de pessoas e produtos, com o objetivo de evitar a contaminação cruzada. 

 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

BANCO DE LEITE HUMANO 

01 (um) Enfermeiro, para gerenciamento da unidade, supervisão do Serviço de Enfermagem, controle de qualidade e atividades de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno por turno de funcionamento; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno de funcionamento para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

POSTO DE COLETA DE LEITE HUMANO 

 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e execução de atividades de coleta da produção lática da nutriz por turno de funcionamento; 

PROCESSAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE  

 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para ações de processamento e controle de qualidade por turno de funcionamento; 

SETOR DE PASTEURIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO. 

 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para a pasteurização, armazenamento e distribuição do leite humano por turno de funcionamento. 

* Por se tratar de atendimento por demanda, com fluxo variável e realidades diferenciadas, sugere-se avaliar a força de trabalho da Enfermagem utilizando o Espelho Semanal Padrão (ESP). Ressalta-se a obrigatoriedade do dimensionamento mínimo elencado acima. 

 

8.5 Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal – Unidade Semi-Intensiva Neonatal  

 

Nestas unidades, os parâmetros propostos foram subsidiados pela Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, ou por outra que a suceder. 

 

 

UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL  

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCo)  

01 (um) Enfermeiro, para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

E UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU (UCINCa) 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 15 (quinze) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 05 (cinco) pacientes ou fração por turno. 

 

 

 

 

8.6 Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) 

Nestas unidades, os parâmetros propostos foram subsidiados pelas Resolução-RDC nº 7, de 24/02/2010 e Portaria GM/MS n° 930 de 10/05/2012, ou a que sobrevier.   

 

UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTIN. 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

 

UTIN TIPO II  

UTIN TIPO III 

01 (um) Enfermeiro, para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

UTIN TIPO II 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 10 (dez) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 02 (dois) pacientes ou fração por turno. 

UTIN Tipo III:  

 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 05 (cinco) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 02 (dois) pacientes ou fração por turno. 


Título Opinar

9. Centro Cirúrgico (CC) 

Unidade complexa, na qual o Enfermeiro deve considerar a tecnologia disponível, os processos de trabalho e a situação de vulnerabilidade dos pacientes para dimensionar adequadamente a equipe de Enfermagem. Deve-se prever, desde as atividades relacionadas à preparação dos materiais e equipamentos necessários aos procedimentos — considerando as especificidades de cada paciente e de cada intervenção — até o acolhimento no centro cirúrgico, o período intraoperatório e o encaminhamento à Sala de Recuperação Pós-Anestésica, que deve assegurar assistência individualizada, frequentemente de alta complexidade (SOBECC, 2021). 

 

  

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

 

 

01 (um) Enfermeiro, para gerenciamento da unidade e atividades técnicos - administrativas; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

 

CENTRO CIRÚRGICO 

 

 

 

01 Enfermeiro para o planejamento, implementação de cuidados diretos ao paciente e supervisão do Serviço de Enfermagem, por turno de funcionamento. 

01 Técnico/Auxiliar de Enfermagem por sala cirúrgica, como circulante por turno de funcionamento. 

 

 

01 Técnico/Auxiliar de Enfermagem por sala cirúrgica para instrumentação por turno de funcionamento, caso o instrumentador seja um profissional da Enfermagem da instituição. 

  

* O cálculo do dimensionamento de Enfermagem deverá ser realizado com base na realidade da instituição, utilizando o Espelho Semanal Padrão (ESP). Dessa forma, serão abrangidas as necessidades de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem para as salas cirúrgicas, bem como outras demandas assistenciais do bloco cirúrgico, de modo a contemplar adequadamente as diferentes complexidades, as horas de assistência conforme o porte cirúrgico e os perfis dos Centros Cirúrgicos. 

 

Sendo assim, para otimizar o trabalho do Enfermeiro gestor do centro cirúrgico, recomenda-se que a classificação das cirurgias realizadas seja registrada em planilha mensal (considerando a média de pelo menos um trimestre), conforme os portes cirúrgicos, gerando um histórico de produção cirúrgica. Essa ação permite identificar o perfil cirúrgico da unidade e possibilita um dimensionamento da equipe de Enfermagem que represente com precisão a realidade analisada (SOBECC, 2021). 

9.1 Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA) 

A RDC nº 50/2002 determina que o número de leitos da SRPA (Sala de Recuperação Pós-Anestésica) deve ser equivalente ao número de salas operatórias, acrescido de um leito. No dimensionamento da equipe de Enfermagem, é imprescindível prever tanto o quantitativo quanto a capacitação dos profissionais, de forma a garantir a identificação imediata de eventuais pioras nas condições fisiológicas dos pacientes e a implementação de um cuidado seguro, qualificado e baseado em evidências científicas. 

Dada a necessidade de um cuidado integral e do monitoramento contínuo no período pós-operatório imediato, recomenda-se adotar um quantitativo mínimo de profissionais de Enfermagem equivalente ao estabelecido para unidades de Cuidados Semi-Intensivos. 

 

CENTRO CIRÚRGICO 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

 

SRPA 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 15 pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 05 (cinco) pacientes ou fração por turno. 


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10. Centro de Material e Esterilização (CME) 

Unidade destinada à recepção, expurgo, limpeza, descontaminação, preparo, esterilização, guarda e distribuição dos materiais utilizados nas diversas unidades de um estabelecimento de saúde. Pode estar localizada dentro ou fora da edificação usuária dos materiais (Brasil, 2002). 

A Resolução da Diretoria Colegiada nº 15/2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece os requisitos organizacionais de boas práticas para o adequado processamento de produtos para a saúde. De acordo com o art. 5º, os serviços são classificados em CME Classe I e II: 

  • § 1º: O CME Classe I é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa, passíveis de processamento; 

  • § 2º: O CME Classe II é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa, também passíveis de processamento. 

 

É importante ressaltar que o Técnico ou Auxiliar de Enfermagem que atuar na área limpa não deve atuar na área suja no mesmo turno, a fim de evitar riscos de contaminação. 

Os parâmetros aqui estabelecidos devem ser considerados tanto para Centrais de Esterilização de Materiais próprias dos serviços de saúde quanto para empresas terceirizadas que prestam esse serviço. 

Para CME Classe 1, deve ser considerado: 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

CME 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade, supervisão do Serviço de Enfermagem e atividades administrativas, por turno de funcionamento. 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

ÁREA DE EXPURGO – RECEPÇÃO E RECOLHIMENTO DOS MATERIAIS CONTAMINADOS, LIMPEZA DOS MATERIAIS. 

 

01 Técnico/Auxiliar de Enfermagem para área suja ou contaminada, por turno de funcionamento; 

PREPARO, ESTERILIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS. 

 

01 Técnico/Auxiliar de Enfermagem para área limpa por turno de funcionamento. 

Para o CME Classe II, ou nos casos em que o volume de processamento de artigos seja elevado, recomenda-se o dimensionamento por sítio funcional, considerando as etapas envolvidas (atividades), a infraestrutura (local) e o tempo despendido pelos profissionais, com o objetivo de garantir, sobretudo, o controle de infecções. Avalia-se, assim, a necessidade de profissional de nível médio para as seguintes áreas: Área de lavagem e descontaminação; Área de preparo de materiais; Área de esterilização; Área de armazenagem e distribuição de materiais e roupas esterilizados; conforme orienta Leite (2008). 


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11. Terapia Renal Substitutiva 

Nas Unidades de Hemodiálise e de Diálise Peritoneal, os parâmetros propostos foram subsidiados pela Portaria GM/MS nº 2.062, de 19 de agosto de 2021, ou por norma que vier a substitui-la. 

 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

 

UNIDADE DE HEMODIÁLISE E DE DIÁLISE PERITONIAL. 

 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 35 (trinta e cinco) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos ao paciente para até 04 (quatro) pacientes ou fração por turno. 

 

 

 

Caso haja reutilização de conjunto dialisador deverá ser previsto no mínimo um Técnico de Enfermagem para processamento dos capilares por turno. 


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12. Oncologia (Infantil e Adulto) 

A assistência de Enfermagem nas unidades oncológicas, tanto pediátricas quanto adultas, requer uma atuação altamente especializada, contínua e orientada pelas necessidades complexas dos pacientes em diferentes fases do tratamento – diagnóstico, terapêutica ativa, cuidados de suporte, paliativos, entre outros. A gravidade dos quadros clínicos, os efeitos adversos das terapias, o risco constante de infecções oportunistas, as internações prolongadas e o sofrimento físico e emocional envolvido conferem ao cuidado de Enfermagem uma dimensão que vai além da técnica, demandando uma atuação profundamente sensível, resolutiva e humanizada. 

Trata-se de um cuidado que exige tempo assistencial ampliado, suporte constante e uma abordagem holística, que contemple não apenas o paciente, mas também sua família e o contexto social em que está inserido. A complexidade do cenário oncológico impõe à equipe de Enfermagem a responsabilidade de prover atenção integral, segura e empática, com base em escuta qualificada, vigilância clínica e ações coordenadas, reforçando a necessidade de dimensionamento compatível com essa realidade assistencial. 

O dimensionamento aqui proposto foi construído com base em visita técnica realizada ao Hospital de Amor de Barretos, referência nacional em oncologia adulta e pediátrica, e consulta técnica ao Instituto Nacional de Câncer (INCA/RJ), com o objetivo de conhecer as práticas assistenciais adotadas, a distribuição da força de trabalho de Enfermagem e os mecanismos de segurança assistencial implementados. 

Além disso, a elaboração da proposta foi subsidiada por literatura científica e estudos sobre dimensionamento da força de trabalho em Enfermagem, que reforçam a relação direta entre a adequação do número de profissionais e a segurança, efetividade e qualidade da assistência prestada. Evidências apontam que equipes subdimensionadas estão associadas ao aumento da incidência de eventos adversos, à sobrecarga profissional, à rotatividade elevada de trabalhadores e à queda nos indicadores de qualidade assistencial. 

No atendimento ao paciente adulto com câncer, a Enfermagem assume papel central na administração de terapias complexas, no monitoramento contínuo, na detecção precoce de complicações e no apoio emocional ao paciente e sua família. Muitos desses pacientes apresentam comorbidades que exigem uma atenção clínica redobrada e acompanhamento rigoroso. No contexto pediátrico, os desafios são ainda mais acentuados. Crianças com diagnóstico de câncer encontram-se em fase de crescimento e desenvolvimento, exigindo uma abordagem diferenciada, que contempla o cuidado clínico especializado e o acolhimento familiar como parte integrante da assistência. A presença constante da equipe de Enfermagem é essencial para mitigar o medo, a dor e a ansiedade vivenciados nesse processo. 

A atuação do Enfermeiro na assistência direta é indispensável, sobretudo para pacientes críticos, imunossuprimidos, em uso de antineoplásicos ou em cuidados paliativos. Cabe a esse profissional o planejamento do cuidado, a execução de ações privativas, a supervisão da equipe técnica e a resposta rápida a intercorrências clínicas. 

Portanto, a proposta apresentada representa a conciliação entre a realidade observada nos serviços de referência, a legislação vigente, os parâmetros técnico-normativos e as evidências práticas da Enfermagem oncológica, assegurando à população atendida – adulta e pediátrica – uma assistência segura, resolutiva e humanizada. 

 

12.1 Unidade de Internação adulto (Clínico e Cirúrgico) 

 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

 

Unidade de Internação – Clínico e Cirúrgico 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 15 (quinze) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem de cuidados diretos para até 04 (quatro) pacientes ou fração por turno. 

 

 

 

12.2 Unidade de Internação pediátrica (Clínico e Cirúrgico) 

 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

 

Unidade de Internação Pediátrica - Clínico e Cirúrgico 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 07 (sete) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem de cuidados diretos para até 04 (quatro) pacientes ou fração por turno. 

 

 

 

12.3 Centro de Infusão (Quimioterapia) 

 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

 

Centro de Infusão – Adulto e Pediátrica. 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

 

Centro de Infusão – Adulto  

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 10 (dez) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem de cuidados diretos para até 10 (dez) pacientes ou fração por turno. 

 

 

Centro de Infusão – Pediátrica. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente e família, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 05 (cinco) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem de cuidados diretos para até 05 (cinco) pacientes ou fração por turno. 

 

 

 

12.4 Centro de Transplante de Medula Óssea (TMO)  

 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

TMO – Adulto e Pediátrico. 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

 

TMO – Adulto  

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 05 (cinco) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 02 (dois) pacientes ou fração por turno. 

 

 

TMO – Pediátrico 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 03 (três) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 02 (dois) pacientes ou fração por turno. 

 

 

12.5 Unidade de Cuidados Paliativos 

 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

 

Unidade de Cuidados  

Paliativos 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 10 (dez) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico/Auxiliar de Enfermagem de cuidados diretos para até 04 (quatro) pacientes ou fração por turno. 

 

 

  • A Oncologia com perfil pediátrico e adulto, por se tratar de Unidades que podem ter outros serviços, com fluxo variável e complexidade considerável, sugere-se avaliar a força de trabalho da Enfermagem utilizando o Espelho Semanal Padrão (ESP) de forma complementar. Enfatize-se a obrigatoriedade mínima do dimensionamento elencados acima.  


Título Opinar

13. Unidade de Terapia Intensiva. 

Nestas unidades, os parâmetros propostos foram subsidiados pela Resolução RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, e pela Portaria GM/MS nº 2.862, de 29 de dezembro de 2023, ou por norma que vier a substituí-las. 

 

UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA - (UTI-PED) e UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – ADULTO (UTI – A). 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

UTI - PED TIPO II 

UTI – PED TIPO III 

UTI - A TIPO II 

UTI – A TIPO III 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

 

UTI - PED TIPO II 

 

UTI - A TIPO II 

 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 10 (dez) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 02 (dois) pacientes ou fração por turno. 

 

UTI – PED TIPO III 

 

UTI - A TIPO III 

 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 05 (cinco) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 02 (dois) pacientes ou fração por turno. 


Título Opinar

14. Unidade de Cuidado Intermediário – Unidade Semi-Intensiva. 

Nestas unidades, os parâmetros propostos foram subsidiados pela Portaria GM/MS nº 2.862, de 29 de dezembro de 2023, ou por norma que vier a substitui-la. 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

 

UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO PEDIÁTRICA – (UCI-PED). 

 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função. 

UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO ADULTO – UCI -A. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 15 pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 05 (cinco) pacientes ou fração por turno. 


Título Opinar

15. Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade. 

Nestas unidades, os parâmetros propostos foram subsidiados pelas Portaria GM/MS n° 210, de 15/06/2004, e Portaria GM/MS nº 123, de 28/02/2005, ou que sobrevier.   

 

ATENÇÃO CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

SERVIÇO CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DA ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 14 (quatorze) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 08 (oito) pacientes ou fração por turno. 

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DA ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIÁTRICA. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 08 (oito) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 08 (oito) pacientes ou fração por turno. 

 

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DA ALTA COMPLEXIDADE EM PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA E A SALA DE RECUPERAÇÃO. 

 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 10 (dez) pacientes na sala de recuperação ou fração por turno. 

 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 04 (quatro) pacientes ou fração por turno. 

 

 

01 (um) Enfermeiro para o serviço de procedimentos de cardiologia intervencionista por turno. 

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DA ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA VASCULAR. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 18 (dezoito) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 08 (oito) pacientes ou fração por turno. 

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DA ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA ENDOVASCULAR EXTRACARDÍACA. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 14 (quatorze) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 08 (oito) pacientes ou fração por turno. 

 

 

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DA ALTA COMPLEXIDADE EM LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA E SALA DE RECUPERAÇÃO. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 10 (dez) pacientes da sala de recuperação ou fração por turno. 

 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 04 (quatro) pacientes ou fração por turno. 

 

 

01 (um) Enfermeiro para o serviço de procedimentos de cardiologia intervencionista por turno. 

 

 

ENFERMARIA PARA O ATENDIMENTO EM ASSISTÊNCIA CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 18 (dezoito) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 05 (cinco) pacientes ou fração por turno. 

 

 

ENFERMARIA PEDIÁTRICA PARA O ATENDIMENTO EM ASSISTÊNCIA CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 15 (quinze) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 04 (quatro) pacientes ou fração por turno. 

 

 

PÓS-OPERATÓRIO DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR ADULTO E PEDIÁTRICO. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até O3 (três) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 02 (dois) pacientes ou fração por turno. 


Título Opinar

16. Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC). 

Nestas unidades, os parâmetros propostos foram subsidiados pela Portaria GM/MS nº 665, de 12 de abril de 2012, e pela Portaria GM/MS nº 800, de 17 de junho de 2015, ou por norma que vier a substituí-las, considerando-se, especialmente, o perfil e a complexidade do paciente acometido por AVC. 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA AOS PACIENTES COM AVC. 

01 (um) Enfermeiro para cuidados diretos ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 10 (dez) pacientes ou fração por turno. 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 04 (quatro) pacientes ou fração por turno. 


Título Opinar

17. Urgência e Emergência. 

Os parâmetros aqui definidos devem ser utilizados para a avaliação da força de trabalho nos locais onde a assistência de Enfermagem é destinada ao atendimento de pacientes em situações de urgência e emergência, tais como Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Unidades Mistas, leitos de estabilização em Unidades Básicas, setores de urgência e emergência em unidades hospitalares e serviços correlatos. 

 

 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 

 

 

01 (um) Enfermeiro para gerenciamento da unidade e atividades administrativas; 

01 (um) Técnico de Enfermagem para cada turno para atividades de apoio, se não houver administrativo para essa função; 

 

17.1 Sala de Classificação de Risco 

 

Essas unidades devem obedecer à proporção mínima fixada pela Resolução Cofen nº 661, de 09 de março de 2021, ou norma que a suceder, devendo contar com 1 (um) Enfermeiro por turno para cada 15 pacientes classificados por hora. 

 

17.2 Sala de Reanimação e Estabilização / Sala de Urgência /Sala Vermelha  

 

Estas unidades devem seguir a proporção mínima com base na Lei do Exercício Profissional nº 7.498 de 25/06/1986 e Decreto Federal nº 94.406 de 08/06/1987, devido as atividades complexas de atendimento aos pacientes. 

 

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

 

SALA DE REANIMAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO 

01 (um) Enfermeiro para cuidados direto ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 10 (dez) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 02 (dois) pacientes ou fração por turno. 

 

 

17.3 Salas de Observação Masculina, Feminina e Pediátrica. 

 

Considerando que a literatura indica que a assistência nessas unidades se destina a pacientes que requerem cuidados mínimos ou intermediários, sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência parcial dos profissionais, recomenda-se a adoção de parâmetros análogos aos utilizados para as unidades de internação. 

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 

ENFERMEIRO 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

 

SALA DE OBSERVAÇÃO 

 

01 (um) Enfermeiro para cuidados direto ao paciente, elaboração do processo de Enfermagem e supervisão do Serviço de Enfermagem para até 20 (vinte) pacientes ou fração por turno; 

01 (um) Técnico de Enfermagem de cuidados diretos para até 08 (oito) pacientes ou fração por turno. 

 

 

17.4 Bloco de Procedimentos (sala de medicação, sala de nebulização, sala de curativo, sala de sutura, etc). 

 

Por se tratar de um bloco de natureza procedimental, com fluxo variável e rotatividade considerável, o que implica em realidades diferenciadas, recomenda-se que a força de trabalho da Enfermagem seja avaliada por meio do Espelho Semanal Padrão (ESP). 

Ressalte-se a obrigatoriedade mínima de 01 (um) Enfermeiro por turno para o bloco, como regra geral, responsável pela supervisão e pela execução das atividades privativas da profissão, conforme sua habilitação legal. 

Nos casos em que o número de pacientes em observação for inferior a 20 (vinte) e apresentem quadro clínico sem gravidade, o Bloco de Procedimentos poderá ser supervisionado pelo mesmo Enfermeiro da Sala de Observação. 

Para a Sala de Medicação, recomenda-se considerar 01 (um) Técnico de Enfermagem para o preparo e administração de medicamentos para até 10 (dez) pacientes ou fração, por turno. 


Título Opinar

18. Serviços de Hemoterapia 

Serviço de saúde com a função de prestar assistência hemoterápica e/ou hematológica, o qual pode coletar e processar o sangue, realizar testes de triagem laboratorial, armazenar e distribuir hemocomponentes, realizar transfusões sanguíneas e realizar atividade de hemovigilância, atividades estas que constituem o ciclo do sangue (BRASIL, 2001).  

A equipe de Enfermagem que deve realizar a hemotransfusão é formada por Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, executando estes profissionais suas atribuições em conformidade com o disposto em legislação específica – a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto no 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no País.  

O Serviço de Hemoterapia é compartilhado com outras profissões, logo sugere-se o Espelho Semanal Padrão (ESP) para dimensionar o número de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem para as atividades de hemoterapia, principalmente na coleta de sangue e administração de hemocomponentes, conforme a lei do exercício profissional. Enfatize-se a obrigatoriedade mínima de um Enfermeiro para supervisão de Enfermagem e atividades administrativas do Serviço de Enfermagem em hemoterapia.  


Título Opinar

19.Sugestão final

Caso você tenha identificado a ausência de alguma área que considere relevante neste documento, por favor, indique abaixo a área e a sugestão de dimensionamento, para que possa ser analisada pelo grupo.

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